Oito deslizes que podem levar um imóvel de família a leilão
Se você tem uma dívida alta e está com dificuldade de pagar, já deve ter se preocupado com a perda do imóvel da família. Em muitos casos, além do nome negativado, o maior incômodo pode ser ter a casa ou bens penhorados por causa da dívida.
A lei brasileira (8.009, de 1990) impede que a casa onde a pessoa, o
casal ou os filhos moram possa ser usada para o pagamento de dívidas
civis, previdenciárias ou trabalhistas, mas há oito situações em que a
Justiça fez uma interpretação da lei que deu ganho de causa aos
credores. Quem explica melhor é o advogado Marcos Andrade, sócio do escritório Sevilha, Andrade, Arruda Advogados:
1- O imóvel pode ser penhorado para pagar
prestações em atraso do financiamento imobiliário que permitiu a compra
ou a construção da residência. O banco que financiou a aquisição da
propriedade pode, portanto, retomá-la se houver inadimplência. Desde
meados da década passada, o mesmo direito também é garantido aos bancos
pela chamada “alienação fiduciária”. Por meio desse instrumento, a
pessoa só terá direito à propriedade quando terminar de pagar as
prestações do financiamento. Até lá, o imóvel fica em nome do banco, e o
morador só tem direito à posse.
2- Para pagar dívidas trabalhistas com os
empregados domésticos do próprio imóvel é permitida a penhora. Se o
proprietário da residência não pagar os salários e benefícios da
faxineira ou do jardineiro, por exemplo, o imóvel poderá ser retomado
para a quitação dos débitos.
3- Outra exceção que pode levar à penhora de um
bem de família é quando uma pessoa deixa de pagar a pensão alimentícia
aos filhos. Deixar de pagar a pensão dos filhos também é crime
inafiançável. O devedor pode ser preso e ficará detido até que
regularize a situação.
4- Um imóvel pode ser penhorado para o pagamento
de dívidas tributárias relativas ao próprio imóvel. Se o proprietário
deixar de pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), pode perder
o bem de família.
5- Quando o imóvel é oferecido como garantia de
uma dívida, o devedor também pode perdê-lo se não pagá-la em dia. O
imóvel de família que serve como garantia de hipoteca está sujeito à
penhora.
6- Quando o imóvel foi comprado com dinheiro sujo
ou gerado por conduta criminosa, fica sujeito à penhora mesmo que
abrigue a família do criminoso.
7- Quando alguém é fiador em um contrato de
aluguel e se compromete a garantir os pagamentos do inquilino, também
fica sujeito a ter o imóvel penhorado caso haja inadimplência.
8- A questão mais polêmica em relação à penhora de
imóveis de família é quando a pessoa mora em uma propriedade de luxo. A
lei 8.009/90 não prevê explicitamente essa possibilidade, mas muitos
juízes de primeira e segunda instâncias permitem que a propriedade seja
vendida para arcar com a dívida inadimplente. O devedor, nesses casos,
não ficaria desamparado porque pode pegar o dinheiro restante e comprar
outra residência menor.