Oito deslizes que podem levar um imóvel de família a leilão
Se você tem uma dívida alta e está com dificuldade de pagar, já deve ter se preocupado com a perda do imóvel da família. Em muitos casos, além do nome negativado, o maior incômodo pode ser ter a casa ou bens penhorados por causa da dívida.
A lei brasileira (8.009, de 1990) impede que a casa onde a pessoa, o
casal ou os filhos moram possa ser usada para o pagamento de dívidas
civis, previdenciárias ou trabalhistas, mas há oito situações em que a
Justiça fez uma interpretação da lei que deu ganho de causa aos
credores. Quem explica melhor é o advogado Marcos Andrade, sócio do escritório Sevilha, Andrade, Arruda Advogados:
1- O imóvel pode ser penhorado para pagar
prestações em atraso do financiamento imobiliário que permitiu a compra
ou a construção da residência. O banco que financiou a aquisição da
propriedade pode, portanto, retomá-la se houver inadimplência. Desde
meados da década passada, o mesmo direito também é garantido aos bancos
pela chamada “alienação fiduciária”. Por meio desse instrumento, a
pessoa só terá direito à propriedade quando terminar de pagar as
prestações do financiamento. Até lá, o imóvel fica em nome do banco, e o
morador só tem direito à posse.
2- Para pagar dívidas trabalhistas com os
empregados domésticos do próprio imóvel é permitida a penhora. Se o
proprietário da residência não pagar os salários e benefícios da
faxineira ou do jardineiro, por exemplo, o imóvel poderá ser retomado
para a quitação dos débitos.
3- Outra exceção que pode levar à penhora de um
bem de família é quando uma pessoa deixa de pagar a pensão alimentícia
aos filhos. Deixar de pagar a pensão dos filhos também é crime
inafiançável. O devedor pode ser preso e ficará detido até que
regularize a situação.
4- Um imóvel pode ser penhorado para o pagamento
de dívidas tributárias relativas ao próprio imóvel. Se o proprietário
deixar de pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), pode perder
o bem de família.
5- Quando o imóvel é oferecido como garantia de
uma dívida, o devedor também pode perdê-lo se não pagá-la em dia. O
imóvel de família que serve como garantia de hipoteca está sujeito à
penhora.
6- Quando o imóvel foi comprado com dinheiro sujo
ou gerado por conduta criminosa, fica sujeito à penhora mesmo que
abrigue a família do criminoso.
7- Quando alguém é fiador em um contrato de
aluguel e se compromete a garantir os pagamentos do inquilino, também
fica sujeito a ter o imóvel penhorado caso haja inadimplência.
8- A questão mais polêmica em relação à penhora de
imóveis de família é quando a pessoa mora em uma propriedade de luxo. A
lei 8.009/90 não prevê explicitamente essa possibilidade, mas muitos
juízes de primeira e segunda instâncias permitem que a propriedade seja
vendida para arcar com a dívida inadimplente. O devedor, nesses casos,
não ficaria desamparado porque pode pegar o dinheiro restante e comprar
outra residência menor.
Carlos você acredita que de todas conhecia apenas as duas primeiras. As outras foram todas novidades para mim. excelente seu artigo amigo. Parabéns!!!!!
ResponderExcluirValeu BUYMAZON!
ExcluirJa fiquei feliz por ter dado informações importantes, abraços e mt sucessos...
Esclarecedor este artigo!
ResponderExcluirValeu Van!
ExcluirJa fiquei feliz por ter dado informações importantes, abraços e mt sucessos...